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Se você está pensando em participar de um consórcio ou tomou essa decisão há pouco tempo, provavelmente já se perguntou: quando for contemplado, como vou receber o valor? Posso usar apenas parte do montante? Será um negócio burocrático ou sem complicações? São muitas as possibilidades, mas fique tranquilo: vamos explicar em detalhes como funciona o processo.
Antes de qualquer coisa, já podemos adiantar que ser contemplado no consórcio é uma ótima maneira de você conseguir negociar um desconto na hora de adquirir o bem desejado. Afinal, você poderá pagar à vista, através da sua carta de crédito. Para saber mais sobre o assunto, basta continuar a leitura!
A jornada até a carta de crédito
Muitas vezes, as pessoas fazem confusão com os conceitos de consórcio e carta de crédito. Há muitos relatos, inclusive, de pessoas que “não estão comprando um consórcio, mas sim uma carta de crédito”. Nesse sentido, é importante entender que não existe carta de crédito sem consórcio, bem como vice e versa. Afinal, os dois conceitos têm exatamente a mesma finalidade.
No entanto, é importante ter noção que, ao entrar em um consórcio, você deverá definir um valor de carta de crédito. Esse valor, que eventualmente poderá ser alterado ao longo do consórcio, será a quantia que você investirá na aquisição do bem, além das taxas da Administradora.
Nesse sentido, a forma mais comum de contemplação é o sorteio. Nas assembleias mensais, as administradoras escolhem um ou mais consorciados dessa maneira. Os sorteados recebem a carta de crédito para utilizar suas possibilidades.
Outra opção para quem não gosta de contar com a sorte é antecipar a contemplação, por meio da oferta de lances.
A função dos lances é basicamente adiantar o pagamento das parcelas, e podem ser feitas de quatro maneiras, como explicamos detalhadamente aqui neste post.
Quando contemplado, seja por sorteio ou pela oferta de um lance, você receberá a carta de crédito no valor do bem que deseja. O melhor de tudo é que a carta de crédito possui poder de compra à vista, o que te dá maior poder de negociação.
Simples e prático, não é mesmo? Basta não esquecer de estar sempre em contato com a administradora do consórcio e de acordo com as regras previamente definidas no contrato.
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Como usar o valor da carta de crédito?
Uma das maiores dúvidas dos consorciados quando começam a investir em um bem com o consórcio é saber como usar o valor da carta de crédito.
O primeiro passo é saber que não é possível alterar a categoria do consórcio após ser contemplado. No entanto, é possível escolher qualquer item dentro da categoria escolhida. Dentre as principais categorias, estão os consórcios de:
- Serviços: envolve um conjunto de serviços, como formatura, reforma, casamento e afins;
- Bens móveis: engloba um conjunto de veículos automotores, como motos, carros, aviões e embarcações;
- Bens imóveis: que reúne o setor imobiliário, com as casas, lojas e apartamentos.
Apesar dessas limitações, as cartas de crédito são versáteis e podem ser utilizadas de diferentes maneiras. Veja!
Pagamento de despesas
Em primeiro lugar, você não é obrigado a usar o valor integral da sua carta de crédito para comprar o bem que selecionou.
No consórcio, você pode usar até 10% do total da carta de crédito para despesas burocráticas, como transferência de propriedade, instituições de registros, seguro, idas ao cartório, compra de acessórios, etc.
Quitação das parcelas do consórcio
Digamos que você foi contemplado com uma carta de crédito de R$ 100 mil, mas decidiu comprar um carro de R$ 80 mil. Nesse caso, os R$ 20 mil restantes podem ser usados para antecipar parcelas de trás para frente e amortizar o seu saldo devedor e quitar o seu consórcio.
Essa amortização dos débitos junto à administradora é uma das modalidades mais comuns do consórcio, pois é um procedimento automático, caso o contemplado não faça outra solicitação. Eliminando o risco de você perder o valor que restou da carta de crédito.
Resgate do investimento em espécie
Para conseguir efetuar o resgate, primeiro você precisa atender a dois critérios: ter sido contemplado e estar com a carta de crédito quitada.
Isso significa que não pode haver nenhum débito junto à administradora. Caso cumpra os requisitos, você poderá sacar o crédito em dinheiro, desde que aguarde o prazo de 180 dias da contemplação.
Outra possibilidade para retirar o crédito em dinheiro é o consumidor não utilizar o crédito até o encerramento do grupo. Sendo uma maneira de usar o consórcio para receber o investimento com segurança de volta.
Essa pode não ser a realidade de muitas pessoas, mas muitas vezes, ao longo do consórcio, é possível realizar o sonho de outras maneiras. Nesses casos, não faz sentido usar o crédito para a compra de um bem que já possui, não é mesmo?
Complemento de valores
Digamos que o carro que você planejava adquirir aumentou de preço, mas ainda assim continua sendo o seu sonho. Sem problemas!
Se o preço do bem ou serviço for maior do que o valor do crédito, você poderá complementar o valor do bem ou serviço com recursos próprios. Sem contar que, no caso do consórcio de imóveis residenciais, você ainda pode utilizar seu FGTS. Veja aqui as possibilidades!
O que mais você precisa saber sobre a carta de crédito?
Já que o assunto é aquisição de bens, é importante destacar que a carta de crédito permite uma aquisição indireta. Isso porque, na realidade, o valor do crédito é utilizado pela administradora para a compra do bem desejado. Sendo assim, a não ser nos casos descritos acima, o dinheiro não cairá na sua conta, ainda que seja possível utilizá-lo para fazer a aquisição do que é desejado.
Portanto, é verdade que o contemplado não pode fazer a compra do bem ou serviço de forma direta. No entanto, ele tem muito poder de negociação. É por isso que, diante do pagamento à vista da carta de crédito, você pode conseguir descontos na hora de negociar!
Gostou do conteúdo? Caso ainda tenha dúvidas sobre carta de crédito ou queira conhecer melhor as vantagens do consórcio, não hesite em falar com um de nossos especialistas.