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Quem procura uma forma de ter o seu lar provavelmente considera a possibilidade de usar o FGTS como meio de pagamento. Afinal, o recurso é um grande aliado na hora de adquirir um imóvel.
Isso desde 2005, pelo menos, ano em que o benefício passou a valer para todos os trabalhadores do país.
Assim, os consorciados passaram a ter o benefício de poder utilizar o FGTS não somente na compra à vista do imóvel, mas também no consórcio.
No entanto, para utilizar o saldo do FGTS no consórcio imobiliário, você deve atender aos requisitos do imóvel e do trabalhador, que são determinados pelo Agente Operador — ou seja, a Caixa Econômica Federal. Além disso, também existe a obrigatoriedade do imóvel ser residencial urbano e destinado à moradia do trabalhador.
Para que nada atrapalhe o seu sonho da casa própria, preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber sobre a relação entre FGTS e consórcio. Nas próximas linhas, você vai descobrir:
- Quais as principais regras para uso do FGTS no consórcio;
- Como usar o FGTS no consórcio
- É possível usar o FGTS no consórcio antes da contemplação?
- Fiz o consórcio e fui contemplado. E agora, como usar o FGTS?
- Não fui sorteado, mas dei um lance em dinheiro e fui contemplado. Posso utilizar o fundo?
- Fui contemplado e já comprei o imóvel. O FGTS ainda pode me ajudar?
- Juntei mais saldo no FGTS desde a última amortização, posso fazer outra?
- Posso usar o FGTS para comprar um terreno somado à construção?
Vamos lá?
As principais regras para uso do FGTS no consórcio imobiliário
O primeiro passo para o uso do fundo é analisar se os requisitos, tanto do imóvel quanto do trabalhador, estão sendo respeitados:
Os requisitos do imóvel
- O imóvel adquirido a partir do consórcio deve ser obrigatoriamente residencial, não podendo ser rural, comercial, misto, de veraneio, de campo, de praia, etc.
- O valor máximo de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o limite estabelecido para as operações do SFH (atualmente, esse valor não pode passar de R$ 1.500.000,00);
- O imóvel deve estar registrado em um cartório competente no nome do trabalhador.
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Os requisitos do trabalhador
- Não ter imóvel ainda em financiamento em qualquer lugar do país;
- Não ter imóvel residencial quitado ou financiado no nome do trabalhador na cidade do imóvel;
- Morar ou trabalhar na cidade do imóvel;
- Ter mais de 3 anos de depósito do FGTS, consecutivos ou não;
- Ser o titular tanto da cota do consórcio quanto da conta que serão utilizadas para a compra do bem.
Como usar o FGTS no consórcio
Depois de verificar se você atende aos requisitos, o próximo passo é descobrir qual a utilização do FGTS que melhor se adequa à sua realidade e ao seu planejamento financeiro. Considerando que a Caixa Econômica Federal permite quatro formas de utilização do FGTS (I – oferta de lances, II – complementação da carta de crédito, III – amortização ou liquidação de saldo devedor e IV – pagamento de parte das prestações), explicaremos o funcionamento de cada uma delas, ao longo da jornada do consorciado, para que você não encontre nenhum problema na hora de planejar ou construir a sua casa.
Dito isso, as dúvidas mais comuns sobre como usar o fundo no consórcio imobiliário são…
- É possível usar o FGTS no consórcio antes da contemplação?
Sim! Antes da contemplação, o FGTS pode ser usado para viabilizar que a contemplação aconteça.
De que forma? Entrando como uma oferta de lance ou como um complemento de crédito, através de sorteio.
Na prática, isso significa que você pode ofertar o saldo do FGTS como um lance e o valor só será sacado da conta em caso de contemplação.
Assim como em outros tipos de lance (com dinheiro ou carta de crédito, por exemplo), se você fizer a oferta do saldo do FGTS e não for contemplado, o lance perderá o efeito, porque será estritamente intencional.
Caso seja classificado entre os maiores lances do grupo do mês, será a hora de apresentar o extrato do FGTS à Administradora, a fim de comprovar seu saldo e dar início ao processo de contemplação.
- Fiz o consórcio e fui contemplado. E agora, como usar o FGTS?
Vamos supor que você deseja fazer o consórcio de um imóvel no valor de R$ 500.000,00 e tenha, na conta do FGTS, o saldo de R$ 50.000,00 disponível.
Na data do sorteio, o seu saldo do FGTS poderá ser ofertado de forma intencional para o lance.
Caso você seja classificado entre os maiores lances daquela assembleia, deverá apresentar o extrato do FGTS à Administradora do consórcio. Em seguida, deverá escolher a casa (ou a construção) e enviar a documentação para começar o processo.
Por fim, a administradora fará o saque do FGTS e a liberação de recursos à vista (via carta de crédito) no ato da compra do imóvel.
Assim, você ficará com R$ 500.000,00 para sua operação, entre carta de crédito e FGTS. E o valor sacado será utilizado para amortizar o saldo devedor, diminuindo o número de meses ou valor da parcela.
Além disso, o recurso também pode ser utilizado para complemento de crédito. Sendo assim, em caso de contemplação, o saldo do FGTS pode ser somado ao valor do consórcio.
Seguindo o exemplo anterior, o crédito integral do contrato ficaria em R$ 550.000,00, sendo R$ 500.000,00 em consórcio (via carta de crédito) e R$ 50.000,00 em FGTS.
- Não fui sorteado, mas dei um lance em dinheiro e fui contemplado. Posso usar o FGTS?
Sim. Nesse caso, o recurso também pode ser usado como complemento de crédito.
Ainda seguindo o exemplo: o crédito integral seria a soma dos R$ 500.000,00 em consórcio (via carta de crédito) com os R$ 50.000,00 em FGTS, ou seja, R$ 550.000,00.
É importante dizer que, nos casos de imóveis residenciais, todo o valor será pago à vista ou no ato da escritura do imóvel, ou liberado em etapas, de acordo com a evolução da construção.
- Fui contemplado e já comprei o imóvel. O FGTS ainda pode me ajudar?
Sim! Assim como no financiamento, você pode utilizar o FGTS a cada dois anos para amortizar o saldo devedor no consórcio.
Outra vantagem é que, além de poder quitar parcelas de trás para frente, você pode amortizar o valor da parcela na ordem de vencimento em 80%. Ou seja, você pode realizar o pagamento de apenas parte das prestações.
Não entendeu? Então me acompanha.
Imagine que, em dois anos, você juntou o saldo de R$ 10 mil na conta do FGTS, enquanto fazia o pagamento mensal da sua parcela de consórcio no valor de R$ 1 mil.
A primeira opção seria igual a do financiamento: usar os R$ 10 mil para quitar 10 parcelas, de trás para frente. Nesse caso, você continua pagando os vencimentos mensais de R$ 1 mil, mesmo realizando a quitação das parcelas finais.
A segunda opção seria pegar o valor de R$ 10 mil e amortizar, em ordem direta, 80% do valor da parcela. Nesse caso, você paga mensalmente apenas a diferença de 20% durante o período de vigência da amortização.
Na prática, segundo as informações do exemplo, a amortização de 80% do valor da parcela de R$ 1 mil representa o desconto de R$ 800,00. Assim, ao longo dos meses de vigência da amortização, a parcela ficaria no valor de R$ 200. Ao final da vigência, as parcelas voltam ao valor anterior.
- Juntei mais saldo no FGTS desde a última amortização, posso fazer outra?
Desde que tenham passado dois anos da última amortização, sim!
O recurso pode entrar como nova amortização, em parcelas de trás para frente ou reduzindo o valor da parcela.
Além da amortização, que pode ser feita a cada dois anos, você também tem a possibilidade de juntar o FGTS para liquidar o valor do consórcio, a qualquer momento.
- Posso usar o FGTS para comprar um terreno somado à construção?
Não. Se a sua intenção é usar o FGTS para construir, é fundamental que o terreno esteja quitado e escriturado em seu nome.
Pois o FGTS, numa operação de consórcio, não pode ser usado para compra ou quitação de terreno.
Que tal planejar a melhor forma de usar o seu FGTS para realizar a compra ou a construção da sua tão sonhada casa própria?
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