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Você já pensou em entrar em um consórcio? Essa modalidade reúne um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que desejam adquirir um bem e/ou serviço, como um imóvel, automóvel, formaturas ou viagens, por exemplo. O processo é feito através de número de cotas e prazo de duração previamente determinados, além disso, é integralmente promovido por uma administradora de consórcios.
A administradora deve garantir que seus participantes adquiram bens ou serviços por meio de autofinanciamento e de forma isonômica. Ainda assim, muitas pessoas desconhecem o seu papel, sua regulação e, até mesmo, suas vantagens, perdendo uma série de benefícios que só o consórcio oferece.
Quer entender melhor sobre o assunto? Então tire suas dúvidas ao longo do artigo!
O que é a Administradora de Consórcios?
Indo direto ao ponto, uma administradora de consórcio é a empresa responsável pelos grupos de consórcio, sorteios e contemplações. É responsabilidade dela administrar os interesses e negócios dos consorciados em relação ao consórcio.
Sendo assim, a administradora de consórcio é quem garante os direitos e interesses dos consorciados, por meio da organização de todo o processo, gerindo os recursos arrecadados, bem como as assembleias mensais, onde as cartas de crédito são sorteadas.
Para entrar em um grupo de consórcio, você deve assinar um contrato de participação junto à administradora. Nele, deverão estar previstos:
- Os direitos e deveres das partes interessadas;
- A descrição do bem a que o contrato está vinculado e seu respectivo preço (que será adotado como referência para a carta de crédito e para o cálculo das mensalidades do consorciado);
- As condições para concorrer à contemplação por sorteio;
- As regras da contemplação por lance.
Quem fiscaliza as Administradoras?
A normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios são de responsabilidade do Banco Central (BC). A solidez das administradoras e cumprimento da regulamentação específica são os focos de atuação do órgão regulador.
Portanto, periodicamente, a administradora de consórcios deve remeter informações contábeis e não-contábeis sobre as operações de consórcio ao BC, essas informações ficam registradas no banco de dados do órgão, que você pode conferir aqui.
Além disso, todas as questões inerentes aos consorciados e à administração estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, o que significa mais segurança para você, que ainda não sabe onde investir.
Todos os conceitos, princípios, direitos e deveres das partes interessadas do Sistema de Consórcios estão previstos na Lei nº 11.795/2008 e na Circular n.º 3.432 do BACEN. Através delas, o mercado passou a ter mais clareza nas relações entre consorciados e agentes financeiros.
Como a Administradora de Consórcios funciona?
Para que o consórcio funcione corretamente, é preciso que a administradora do consórcios seja uma empresa séria e de qualidade. Afinal, é ela quem garante a saúde financeira do grupo.
Nesse sentido, o trabalho da administradora começa antes mesmo da formação do grupo: é ela quem define as características e análise da viabilidade econômica e financeira, considerando prazo, número de cotistas, valores dos créditos, critérios para atualização do crédito, número e frequência de contemplações por sorteio e lance, dentre outros fatores que impactam na evolução do grupo.
Além disso, a administradora também deve determinar as regras de funcionamento — critérios para uso do crédito, oferta de lances, etc – que são previamente determinadas no contrato e oferecido a todos os participantes do grupo.
Ao longo do andamento do consórcio, além de cuidar de tudo o que é necessário para o funcionamento do grupo, as responsabilidades da administradora são:
- Cuidar da aplicação financeira dos valores recebidos;
- Realizar vendas das cotas;
- Realizar assembleias gerais – ordinárias (AGO) e, se preciso, extraordinárias (AGE);
- Comunicar-se com os participantes;
- Tratar dos inadimplentes, etc.
Outra função importante da administradora é o encaminhamento das informações referentes às sobras do fundo comum e do fundo de reserva, pois os valores devem ser divididos entre os consorciados ativos. Depois da última assembleia ordinária do grupo, a administradora tem até 60 dias para executar tal tarefa.
A administradora também deve distribuir os créditos não utilizados, assim como devolver os valores àqueles consorciados que desistiram do grupo e não foram contemplados até a última AGO.
Por fim, os valores pagos em atraso e os recursos não procurados também são geridos pela administradora, que tem a prerrogativa de administrar eventuais ações judiciais contra inadimplentes, ainda que após o encerramento do grupo.
Para prestar todos esses serviços, como formação, organização e administração, a administradora deve cobrar uma taxa mensal como remuneração que varia de acordo com a empresa. Por isso, é muito importante fazer uma boa pesquisa e estar alinhado com as normas e condições estabelecidas no contrato, a fim de evitar surpresas desagradáveis.
Conheça as vantagens de ter uma Administradora de Consórcios de confiança
Contar com uma administradora de consórcios de confiança significa muita tranquilidade para planejar o seu futuro. Afinal, são inúmeras as vantagens que a modalidade de negócio oferece, dentre elas:
- Não é burocrático;
- Não tem taxa de juros;
- Tem mensalidades flexíveis (conforme a disponibilidade do consorciado);
- Poder de compra à vista garantido;
- Oferece longos períodos para pagamento e, consequentemente, para o planejamento da compra;
- É feito para a aquisição de diversos tipos de bens e serviços;
- Oferece possibilidades de uso do crédito;
- Permite o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para dar lances em consórcios de imóveis.
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