Descubra como usar o FGTS para comprar imóveis via consórcio

Descubra como usar o FGTS para comprar imóveis via consórcio

Tempo de leitura: 6 minutos

A busca pela casa própria se transforma em uma jornada de descobertas ao considerar a possibilidade de utilizar o saldo do FGTS como ferramenta facilitadora na conquista do imóvel desejado, especialmente por meio do consórcio imobiliário. Esse sistema, que reúne contribuições de diversos participantes em um grupo, formando uma poupança coletiva destinada à aquisição de bens, ganha um diferencial significativo ao incorporar o FGTS. No entanto, para percorrer esse caminho com sucesso, é crucial compreender os pré-requisitos, estratégias e possibilidades que envolvem o uso do FGTS no consórcio.

Diante deste cenário, surge uma questão recorrente: é possível utilizar o FGTS para ofertar lances e acelerar o processo de contemplação no consórcio? Este artigo busca responder a essa pergunta, fornecendo insights valiosos sobre como maximizar o uso do FGTS, seja para amortizar saldo devedor, pagar parcelas ou até mesmo para a realização de lances estratégicos. Prepare-se para desvendar os segredos e conquistar, de forma planejada e inteligente, a chave do seu lar próprio.

Vantagens de utilizar o FGTS no consórcio de imóveis

FGTS no consórcio
O FGTS no consórcio pode ser empregado para amortizar o saldo devedor, reduzindo o montante total a ser pago

A incorporação do FGTS como peça-chave na conquista do tão sonhado imóvel por meio de consórcios revela-se uma estratégia repleta de vantagens. Entre os benefícios mais notáveis está a capacidade de ampliar as possibilidades de contemplação, proporcionando aos participantes do consórcio uma alavanca financeira que pode acelerar significativamente o processo. Confira a seguir algumas vantagens de utilizar o Fundo de Garantia no consórcio imobiliário:

  1. Amortização do Saldo Devedor: o FGTS no consórcio pode ser empregado para amortizar o saldo devedor, reduzindo o montante total a ser pago. Essa vantagem não apenas facilita o financiamento, mas também pode resultar em economia significativa de juros ao longo do prazo do consórcio.

  2. Pagamento de Parcelas: a flexibilidade do FGTS permite que os consorciados utilizem o saldo para pagar parte das parcelas do consórcio, aliviando a carga financeira mensal. Essa opção se torna especialmente valiosa em momentos estratégicos, proporcionando maior tranquilidade financeira aos participantes.

  3. Ofertas de Lances: o FGTS no consórcio pode ser utilizado para ofertar lances, tornando-se uma ferramenta poderosa para quem busca antecipar a contemplação. Esse recurso estratégico possibilita ao consorciado uma participação mais ativa nos sorteios, aumentando as chances de antecipar a conquista do crédito para a compra do imóvel.

  4. Flexibilidade nas Modalidades de Uso: seja para liquidação, amortização ou pagamento de parcelas em atraso, o FGTS no consórcio oferece uma gama de possibilidades. Essa versatilidade permite que o consorciado escolha a melhor forma de utilizar seu saldo, de acordo com suas necessidades e objetivos.

  5. Aceleração na Realização do Sonho: ao empregar o FGTS de maneira estratégica no consórcio, os participantes não apenas facilitam o processo de aquisição, mas também aceleram a concretização do sonho da casa própria. Essa agilidade proporciona uma jornada mais rápida e eficiente rumo à realização desse importante objetivo de vida.

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Regras claras: utilizando o FGTS no consórcio imobiliário

A utilização do FGTS como aliado na aquisição de um imóvel por meio de consórcio segue regras específicas, demandando atenção aos detalhes para garantir uma transação eficaz. Abaixo estão as principais diretrizes que delineiam o processo:

  1. Tempo de Serviço e Titularidade da Conta: o trabalhador deve ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, podendo ser em empresas diferentes ou na mesma empresa. A cota do consórcio utilizada para a compra do imóvel deve estar no nome do titular da conta vinculada ao FGTS.

  2. Restrições de Propriedade: o titular da conta não pode ter financiamento ativo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do país, a menos que comprove alienação, quitação ou transferência do financiamento. Não é permitido ao titular ser comprador ou proprietário de outro imóvel na mesma localidade, a menos que comprove a transferência ou alienação do imóvel impedidor do uso do FGTS.

  3. Registro e Natureza do Imóvel: outra regra importante para o uso do FGTS no consórcio é que o imóvel adquirido deve estar registrado no cartório competente no nome do trabalhador. O imóvel precisa ser residencial, não podendo ser rural.

  4. Avaliação do Imóvel e Limites Financeiros: o valor máximo de avaliação do imóvel, na data da compra, não pode ultrapassar os limites estabelecidos para as operações do SFH. De acordo com as regras, o valor da avaliação do imóvel deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.

Modalidades de uso do Fundo de Garantia no consórcio

FGTS no consórcio
O uso do FGTS no consórcio torna a jornada rumo à casa própria mais acessível

O FGTS pode ser utilizado para amortizar o saldo devedor, pagar parte das parcelas do consórcio (limitado a 80% do valor total da prestação) e ofertar lances. Para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações, é necessário respeitar intervalos de três anos entre as movimentações.

Intermediação Financeira: operações de liquidação, amortização e abatimento de parte das mensalidades podem ser conduzidas diretamente por uma administradora de consórcio ou com a interveniência de um agente financeiro. Já as operações de uso do FGTS no consórcio para a compra do imóvel devem ser intermediadas por um agente financeiro do SFH, como bancos.

Ao seguir rigorosamente essas regras, os participantes do consórcio asseguram uma utilização eficiente do FGTS, tornando a jornada rumo à casa própria mais acessível e alinhada às normativas que regem essa transação específica.

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