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Os consórcios vêm se popularizando cada vez mais no Brasil. Eles surgiram como uma oportunidade de financiamento mais fácil e menos burocrática para diferentes finalidades. Seja para a compra de uma casa, um carro, uma motocicleta e até cirurgias e procedimentos estéticos, os consórcios são seguros e oferecem parcelas bem mais baratas que os empréstimos ou parcelamentos comuns. Apesar disso, é importante deixar claro que todas as empresas que oferecem consórcios devem estar devidamente legalizadas e homologadas pelo Banco Central, Órgão responsável pela fiscalização da atividade. Por ser um sistema que reúne grupos de pessoas, físicas ou jurídicas, para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances, muita gente tem dúvidas sobre consórcio. Neste artigo vamos esclarecer as nove mais comuns. Vamos a elas!
1- Qualquer empresa pode administrar um consórcio?
Não! Como falamos acima, apenas empresas credenciadas e autorizadas pelo Banco Central podem oferecer consórcios. Essas empresas precisam ser administradoras de consórcios, instituições bancárias ou prestadoras de serviços.
Há uma série de exigências que precisam ser cumpridas até que a empresa seja autorizada a funcionar com essa modalidade de financiamento. Está com dúvidas sobre consórcio? Basta fazer uma pesquisa sobre a instituição no site do BACEN. É rápido, simples e pode ser feito até pelo telefone celular.
2- Que cuidados tomar ao contratar um consórcio?
Essa é outra importante informação sobre consórcios. Além de pesquisar sobre a regularidade da empresa junto ao Banco Central, também é importante buscar em sites especializados sobre reputações de administradoras, além de consultar os Órgãos de defesa do consumidor. Isso garante mais segurança na hora de contratar o consórcio e pode evitar muitas dores de cabeça posteriores.
Além disso, é fundamental ler com calma e cuidado o contrato de adesão antes de assinar ou efetuar qualquer tipo de pagamento. Ainda tem dúvidas sobre o consórcio? Consulte um advogado da sua confiança.
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3- E se eu precisar parar de pagar o consórcio. O que acontece?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, após a assinatura do contrato, o cliente pode desistir em até sete dias a partir da data de assinatura do contrato. Nesse caso, há a devolução total do valor já pago.
Mas outra dúvida sobre consórcio é: e se eu desistir após algum tempo, recebo o dinheiro que paguei? Essas regras devem estar bem especificadas no contrato de adesão. A desistência só é permitida antes da contemplação em sorteio. Nesse caso, geralmente, o valor pago até a data da desistência permanece em poder da empresa e é devolvido no fim do contrato, ou seja, depois que todos os participantes daquele grupo forem contemplados.
4- O que é a contemplação por sorteio e por lance?
Há duas formas de ser contemplado, ou seja, de receber o bem ou a carta de crédito prevista no consórcio: sorteio ou lance, e essa é uma dúvida muito comum sobre consórcios.
Todos os meses é feita uma reunião com o grupo participante e um deles é sorteado para receber o bem ou o valor para o pagamento do que foi contratado. Sempre alguém será contemplado. Além disso, há a retirada do bem pelo chamado “lance”. Esse caso funciona como se fosse um leilão. Cada interessado oferece um valor e ganha quem fizer o lance mais alto.
Não custa lembrar: mesmo após ser sorteado, é preciso pagar todas as parcelas previstas no contrato. O período de pagamento depende da quantidade de pessoas em cada grupo.
Tem mais dúvidas sobre consórcio? A gente te ajuda!
5- É possível antecipar e quitar o consórcio?
Essa é uma grande dúvida sobre o consórcio. No caso da antecipação das parcelas para aquele consorciado contemplado, elas devem seguir o que foi determinado em contrato. Já com relação àquele consorciado que ainda não foi sorteado, a antecipação no pagamento das parcelas não apresenta grandes vantagens, já que não garante que este cliente será contemplado mais rápido que os outros.
6- Mesmo que um consórcio já tenha sido iniciado, eu posso entrar?
As dúvidas sobre consórcio são muito comuns, uma das que mais surgem é essa. Sim. É possível ingressar em um consórcio que já está ativo. Você pode comprar a cota diretamente de um consorciado, ou comprar uma cota vaga na administradora. No primeiro caso, você fica responsável pelo pagamento do ágio, se cobrado pelo consorciado anterior, e pelas obrigações originais a partir da sua entrada. No segundo caso, você fica obrigado a realizar o pagamento integral das obrigações no prazo remanescente para o término do grupo, de acordo com o contrato.
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7- Ao ser contemplado, o que eu posso comprar?
Com a carta de crédito recebida, você pode comprar qualquer bem que seja do mesmo ramo definido pelo seu contrato. Por exemplo: com o crédito obtido com o consórcio de uma motocicleta, você pode adquirir um automóvel. A escolha do que fazer com o valor ou onde comprar o bem depende apenas de você. É possível, inclusive, adquirir um bem de maior valor e, nesse caso, arcar com a diferença.
8- Quanto tempo tenho para fazer a compra do bem ou pagamento do serviço após ser contemplado?
Não existe um prazo determinado para usar o seu crédito. O valor correspondente será corrigido monetariamente até a sua utilização. Você pode escolher com calma onde e em que utilizará o seu crédito. Não precisa pressa!
9- Como é pago o crédito depois da contemplação?
Essa é outra dúvida comum: há consórcios para diferentes tipos de bens ou serviços. O crédito pode ser usado para a compra de bens ou de serviços como procedimentos estéticos e cirurgias plásticas. A forma de pagamento vai depender do que foi determinado em contrato.
Apesar disso, é possível, sim, receber o valor em espécie, desde que todas as parcelas já tenham sido quitadas e o crédito não tenha sido utilizado a partir de 180 dias da contemplação.
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